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Adoção por casais homoafetivos no Brasil: direitos e procedimento

29
JUN

Adoção por casais homoafetivos no Brasil: direitos e procedimento

A adoção por casais homoafetivos tem sido um tema de grande relevância e debate. Vamos conhecer juntos os direitos garantidos e o procedimento para adoção por casais do mesmo sexo?

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não faz qualquer menção à orientação sexual ou gênero dos futuros adotantes. Portanto, casais homoafetivos têm o direito legal de adotar. Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece oficialmente a adoção por casais do mesmo sexo, equiparando-a às uniões heteroafetivas.

Inscrição para adoção

O procedimento de adoção para casais homoafetivos segue as mesmas etapas que para casais heteroafetivos. A inscrição deve ser feita no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), na Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Durante a inscrição, é importante indicar o perfil da criança ou adolescente a ser adotado, incluindo idade, regionalidade e existência de irmãos.

Após a inscrição, é necessário aguardar até que uma criança ou adolescente com o perfil indicado esteja disponível para adoção. O processo prioriza o melhor interesse da criança, visando um ambiente familiar saudável e seguro.

Convivência entre família e criança

Uma vez encontrado um perfil compatível, inicia-se o período de convivência. Esse momento é fundamental para que a criança ou adolescente e as pessoas adotantes se conheçam. A lei estabelece um período de convivência de até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.

Durante o período de convivência, uma equipe interdisciplinar, composta por assistentes sociais e psicólogos, acompanha todas as pessoas envolvidas no processo, visando preservar o interesse da criança.

Análise e formalização do processo

Após o período de convivência, o juiz responsável analisa todas as informações, documentos e laudos apresentados. Se o processo for considerado favorável e estiver de acordo com os requisitos legais, o juiz proferirá a decisão pela formalização da adoção.

Importante: é essencial contar com um advogado durante todo o processo de adoção, uma vez que se trata de um processo judicial.

Após a formalização da adoção, a criança ou adolescente terá seus documentos alterados para constar a filiação e os sobrenomes das pessoas adotantes. Também é possível solicitar a mudança do nome, se desejado.

Adoção: ato de amor que é direito de todas as pessoas

É importante reforçar que a orientação sexual e o estado civil não são fatores impeditivos para a adoção no Brasil. Tanto casais homoafetivos quanto pessoas solteiras têm o direito de adotar, desde que atendam aos requisitos legais, como ser maior de 18 anos, ter diferença de idade mínima de 16 anos em relação ao adotado, possuir idoneidade moral e capacidade financeira.

A legislação brasileira assegura a igualdade de direitos no processo de adoção. Se você faz parte de um casal homoafetivo que sonha em ter uma filha ou filho, informe-se sobre os procedimentos e busque o apoio de profissionais especializados para orientação durante o processo.

A adoção é um ato de amor e responsabilidade, e todas as pessoas têm o direito de fazê-lo. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações importantes sobre os direitos de casais homoafetivos para adoção no Brasil.

 

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